Termos & Condições

CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER

 

Seguidamente são referidas as Condições Gerais do Contrato de Aluguer de Veículos Sem Condutor, (de agora em diante o Contrato), celebrado entre a NextTur – Rentals & Tourism Services, Sociedade Unipessoal Lda, pessoa coletiva n.º 519194268, com sede na Rua António Borges Coutinho n.º 11, (de agora em diante NextTur) e o Cliente (de agora em diante o Cliente), estando os dados identificativos de ambos referidos na página 1 do Contrato.

 

1 - Objeto do Contrato 

O Cliente recebe o veículo alugado, descrito no Contrato de aluguer, em perfeitas condições de funcionamento, com todos os seus documentos, pneus, ferramentas e acessórios e compromete-se a conservá-los e a conduzir o veículo cumprindo as normas expressas no Código da Estrada e demais legislação complementar em vigor, bem como, as dispostas nas presentes Condições Gerais.

 

2 - Duração do Contrato

A duração do Contrato é expressa na página 1 do mesmo, onde se especifica a data e hora de entrega e devolução do veículo.

Os dias de aluguer serão contados por períodos de 24 horas, a começar da hora exata em que o Cliente tenha alugado o veículo, até à sua devolução, das suas chaves e da sua documentação à NextTur.

O período de cortesia na devolução do veículo será de 59 minutos após o qual será cobrada uma penalização de 40 euros pela não devolução do veículo acrescida do valor correspondente aos dias de extensão do aluguer e respetivos extras.

O Contrato de aluguer não poderá ultrapassar a duração máxima de 89 dias.

Se o Cliente decidir rescindir o Contrato de forma antecipada, o montante correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.

Da mesma forma, a NextTur poderá decidir finalizar o aluguer antes da data assinalada no Contrato, devido à má utilização da viatura e/ou violação das disposições do contrato e apoderar-se do veículo em qualquer altura e sem aviso prévio, a expensas do Cliente.

 

3 - Prolongamento do Contrato

O Cliente tem a obrigação de devolver o veículo na data e hora referidas na página 1.

Se o Cliente desejar prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se à sede da NextTur e assinar a prorrogação. Nenhum contrato pode ser prolongado por telefone, nem por qualquer outro meio de comunicação eletrônica, salvo que a página 1 do mesmo indique o contrário.

Em caso algum, o montante depositado como fiança poderá servir para o prolongamento do mesmo. Assim, se o Contrato for prolongado, o Cliente deve efetuar um pagamento adicional relativo ao referido prolongamento.

Se o Contrato não puder ser prolongado por não haver veículos disponíveis ou por qualquer outro motivo, o Cliente deve devolver o veículo na data e hora acordada à estação de aluguer expressa no contrato.

Ao solicitar o prolongamento do Contrato, pode ser necessária, em função das condições iniciais do mesmo, a realização de um novo contrato considerando-se, nessa altura, extinto o Contrato vigente.

 

4 - Política de Cancelamento, “No-Show” e de Alteração de Reserva

A reserva efetuada e confirmada poderá ser cancelada a qualquer altura antes do levantamento da viatura, contudo o depósito para garantia de reserva é não-reembolsável, o mesmo sucedendo em casos de “No-show” do cliente.

A reserva poderá ser alterada antes e durante o aluguer mediante condições no presente contrato e sujeito à disponibilidade de viaturas por parte da NextTur.

 

5 - Condições de Devolução do Veículo

O Cliente devolverá o veículo alugado nas mesmas condições em que lhe foi entregue juntamente com todos os seus documentos, pneus, ferramentas e acessórios, no lugar, à data e hora estipulados no Contrato de aluguer.

O Cliente não poderá modificar qualquer característica técnica do veículo, as chaves, equipamento, as ferramentas e/ou acessórios do mesmo, nem efetuar qualquer modificação do seu aspecto exterior e/ou interior. Caso contrário, o Cliente deve suportar as despesas relativas à reposição do veículo ao seu estado original, bem como os danos e os prejuízos causados à NextTur devido ao recondicionamento do veículo, devido ao tempo em que o mesmo estiver imobilizado, e ainda, quaisquer outros danos causados à NextTur.

O no nível de combustível que o carro  apresentar no levantamento é o nível mínimo e correto a ser apresentado na entrega. No caso de o veículo ser entregue com o depósito de combustível abaixo do nível registado na entrega, será cobrado ao Cliente uma taxa de abastecimento de 20€ e o valor proporcional, ao combustível em falta, de acordo com o valor constante da Tarifa Geral.

 

6 - Efeitos da Não Devolução do Veículo

A devolução do veículo em data e hora diferentes às estabelecidas no Contrato, permite à NextTur cobrar o montante do aluguer correspondente aos dias de atraso na devolução, para além de uma penalização causada pelos prejuízos económicos que a falta dessa viatura está a causar, no valor de 40,00€ por cada dia de atraso.

Se a NextTur atrasar a entrega do veículo em mais de 59 minutos após a subscrição do contrato de aluguer, o Cliente será indemnizado no mesmo montante.

De igual modo, a devolução ou o abandono do veículo num local diferente ao referido no Contrato, permite à NextTur exigir cumulativamente:

  i) montante do aluguer correspondente aos dias necessários para a reparação do veículo e colocação à disposição para alugar;

  ii) uma indemnização correspondente a 40,00€ diários, relativos aos prejuízos econômicos provocados, devido à imobilização do veículo;

  iii) os custos de deslocação, reboque, repatriamento, e guarda/custódia, - quando os houver - até ao lugar acordado no contrato para a devolução do mesmo.

A NextTur reserva-se o direito de interpor as ações legais que sejam pertinentes, perante qualquer caso de desaparecimento ou não devolução do veículo e perante as autoridades competentes (judiciais, policiais e administrativas), recaindo sobre o Cliente toda a responsabilidade das consequências jurídicas e legais que possam daí advir, incluindo pagamento de custas judiciais, coimas e multas.

O prolongamento unilateral, por parte do Cliente, da duração do Contrato considera-se como uma utilização não permitida (abusiva) do veículo para efeitos da responsabilidade do Cliente sobre qualquer dano que o veículo apresente.

 

7 - Pagamentos e Forma de Pagamento

 

7.1 Pagamentos o Cliente compromete-se a pagar à NextTur:

  a) Os encargos por aluguer do veículo, proteções opcionais e impostos determinados na tarifa vigente da NextTur (doravante, a Tarifa Geral) que foi previamente notificada ao Cliente e acompanha este Contrato. A aplicação da tarifa acordada inicialmente fica sujeita a que a devolução do veículo se realize no local, na data e hora previstas. As tarifas poderão variar em função da temporada, pelo que, previamente à contratação de um veículo, o Cliente será responsável por verificar a tarifa que lhe for aplicada.

  b) Outros encargos de acordo com as condições contratuais e comerciais oferecidas pela NextTur expressa no contrato.

 

7.2 Pagamentos como consequência do uso inadequado do Cliente

  O Cliente, após a finalização do aluguer do veículo, compromete-se a pagar à NextTur, independentemente das coberturas contratadas, os montantes que forem consequência dos seguintes conceitos:

  a) encargo devido a uma “limpeza especial” pelos custos decorrentes de um serviço extra de limpeza, em consequência do estado manifestamente inadequado do veículo no momento da sua devolução, no montante máximo de 150€.

  b) os encargos causados pela perda de documentos e chaves do veículo, e/ou envio, das chaves do veículo à estação correspondente, nos casos de perda, roubo, devolução das chaves do veículo numa estação diferente à de devolução efetiva do veículo, ou qualquer outra situação pela qual o veículo seja imobilizado por causa do Cliente, este, terá que pagar uma indemnização à NextTur no montante fixo de 400,00€.

c) os encargos resultantes do dano/perca de eficácia da Embraiagem, no valor fixo de 850€. Para efeitos de dano/perca de eficácia será considerado que o dano é produzido pelo cliente, durante a condução.

  d) o montante de deslocação do veículo com um reboque nos casos previstos nas diversas cláusulas deste Contrato.

  e) as despesas ocasionadas pelas perda, furto, deterioração ou danos de qualquer elemento do veículo, nomeadamente bancos, tapetes ou tablier, ou do veículo completo, assim como os problemas derivados de um erro no tipo de combustível abastecido.

  f) as multas, coimas, sanções e gastos judiciais e administrativos causados por infrações de trânsito ou de lei, regulamentos ou decretos-leis, (incluídos os previstos no Código da Estrada) que regulam a circulação automóvel, serão suportados pelo Cliente durante a duração do presente Contrato e que tenham sido satisfeitos pela NextTur.

  g) sem prejuízo do previsto na alínea anterior, a NextTur reserva-se o direito de cobrar ao Cliente um encargo adicional de 40€ pelos custos administrativos nos quais tenha incorrido como consequência dos gastos de tramitação e comunicação perante as autoridades pertinentes desses atos.

  h) os custos de reparação dos danos causados ao veículo no caso de acidente, quando se produza alguma das seguintes circunstâncias:

  - que o veículo não tenha sido utilizado de acordo com as condições estabelecidas;

  - que o relatório do acidente – quer na forma de “Declaração Amigável de Acidente” – DAA - ou de “Relatório de Sinistro” – não tenha sido preenchido e enviado à NextTur no prazo de vinte e quatro horas, ou que não se ajuste à realidade dos factos ocorridos;

  - que os danos sejam o resultado de um acidente devido ao facto do Cliente não ter avaliado corretamente a altura do veículo;

  - que não tivesse sido contratado a proteção opcional extra correspondente, (ver o ponto 8).

  i) os custos inerentes aos “Gastos administrativos e de tramitação de acidente” no valor máximo de 150€. 

  Os montantes derivados dessas rubricas serão cobrados pela NextTur directamente ao Cliente mediante o sistema de pagamento eletrónico ou equivalente usado para a contratação do veículo, autorizando expressamente o Cliente a realização desses encargos por parte da NextTur.

  Em todos os casos, a NextTur informará, imediatamente, a quantia cobrada e os motivos que levaram ao pagamento da mesma, facultando ao Cliente toda a informação que lhe for possível.

  O montante do encargo que se aplique ao Cliente pelos danos causados ao veículo, será calculado tendo em conta a avaliação realizada pelo gabinete pericial externo à NextTur, ou quando não puder ser realizado a referida quantificação pelo referido gabinete pericial, será cobrada a quantia resultante de uma primeira avaliação realizada pelo pessoal qualificado da NextTur, conforme as tarifas e preços conforme tabela em vigor à data do aluguer, cuja existência e montantes o Cliente declara conhecer, estando de acordo com os mesmos.

  Todo o referido anteriormente, é aplicado, sem prejuízo de uma posterior liquidação e ajuste, depois de se obter um orçamento para a reparação realizado por uma oficina ou uma avaliação realizada por um gabinete pericial, externo à NextTur.

  A NextTur reserva-se, também, o direito de poder exigir ao Cliente uma indemnização pela imobilização do veículo como consequência dos danos ocorridos.

  A referida indemnização será calculada de acordo com o número de dias necessários para reparar o veículo, estabelecidos pelo perito externo à NextTur ou depois de realizada a reparação, computando um dia por cada oito horas de trabalho gastas pelo técnico e utilizando como base de quantificação, a tarifa diária de ocupação contratada, acrescida dos 40,00€ por dia previstos na estipulação anterior, uma vez que os dias de imobilização do veículo são considerados como uma não devolução do mesmo, no prazo acordado.

  O valor máximo da indemnização a pagar pelo Cliente, será determinado pelo valor de mercado do veículo alugado e de acordo com o estabelecido no Guia “Ganvam/Eurotax”, em vigor à data do sinistro.

 

 

7.3 Forma de Pagamento

No acto da entrega da viatura, só serão aceites Pagamentos por meios Electrónicos/Cartão Bancário.

O Cartão Bancário com que a reserva tenha sido efetuada deverá ser apresentado pelo seu titular no momento da entrega do veículo. O titular do Cartão Bancário deverá ser a pessoa que constará como titular do contrato de aluguer.

O pagamento do aluguer do veículo, seguros, proteções opcionais, impostos, taxas e outros adicionais que o Cliente tenha contratado, será efetuado em Euros.

 

8 - Seguros e Coberturas

A responsabilidade do Cliente é limitada, nos termos abaixo referidos, na condição de o Cliente cumprir com os termos do contrato e a perda ou dano não serem causados intencionalmente ou por negligência grave do Cliente, por negligência grave de qualquer condutor autorizado ou por qualquer condutor não autorizado:

 

  8.1 - A responsabilidade por perda ou danos do veículo automóvel é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida na Tarifa Geral da NextTur, pela cobertura de Danos de Colisão, aqui designada pelo acrónimo internacional CDW (Colision Damage Waiver).

Se o Cliente aceitar a Opção de Isenção de Franquia para Danos, Colisão ou Furto, aqui designado por Seguro Super CDW (Super Colision Damage Waiver), através da aposição da sua rubrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário específico para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada a danos por má utilização ou utilização indevida da viatura. Esta cobertura não inclui eventuais danos em Pneus, Jantes,Faróis, Luzes e/ou Vidros.

8.2 – O Cliente poderá Segurar eventuais danos em Pneus e/ou Jantes, subscrevendo e pagando o Seguro de Pneus e Jantes.

8.3 – O Cliente poderá Segurar os danos por Morte ou Invalidez, incluindo Despesas de Tratamento, em consequência de acidente com a viatura alugada, subscrevendo o Seguro de Acidentes Pessoais – aqui designado pelo acrónimo internacional PAI (Personal Accident Insurance) até ao montante subscrito na Apólice.

8.4 – O Cliente poderá Segurar eventuais danos em Faróis, Luzes e/ou Vidros, subscrevendo e pagando o Seguro de Faróis, Luzes e Vidros.

8.5 – Conforme estabelecido no Artº 4º, o pagamento inicial de 100% do valor total da Reserva não é reembolsável, contudo o Cliente poderá garantir esse reembolso subscrevendo o Seguro Super CDW. Nesse caso, em caso de cancelamento, com mais de 2 semanas de antecedência sobre o início do aluguer, o cliente será reembolsado do valor já pago, deduzido do custo do Seguro Super CDW.

8.6 – O seguro fica sem efeito se o veículo for conduzido por pessoa não identificada no contrato ou o condutor não tiver carta de condução válida.

8.7 – O seguro pode ser recusado se não houver participação às autoridades quando exigida, não for apresentado relatório policial em caso de acidente ou roubo, o  cliente abandonar o veículo sem autorização ou se o cliente não comunicar o sinistro à rent-a-car até 24 horas após o acidente/sinistro.

8.8 – Em caso de roubo ou perda total, o seguro não cobre se não houver entrega da chave original, se não existir participação policial e se o veículo for utilizado fora das condições contratuais

8.9 – Nunca estão cobertos pelo seguro, multas de trânsito, portagens, custos de reboque ou  taxas administrativas.

 

 

9 - Obrigações do Cliente em caso de Acidente e Outras Circunstâncias.

Em caso de acidente, o Cliente compromete-se a:

 

  a) Obter e enviar à NextTur, dentro do prazo de vinte e quatro horas depois de ter ocorrido o sinistro, os dados completos da parte contrária e das possíveis testemunhas, preenchendo um relatório de acidente, na forma de uma “Declaração Amigável de Acidente – DAA- especificando a matrícula, o nome e direção da parte contrária, as circunstâncias da colisão, um esboço do acidente, o nome da companhia de seguros e, quando for possível, o número da apólice do seguro, todos os documentos assinados pelos dois condutores implicados no acidente, ou, no caso de não a possuir, o “Relatório do Sinistro”, que será fornecido pela NextTur.

  b) Informar, imediatamente, as forças policiais e equiparadas (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Municipal), se há culpa da outra parte e se deve ser investigada e/ou se há feridos.

  c) Não abandonar o veículo alugado, sem tomar as medidas adequadas para a sua proteção.

  No caso de vandalismo, incêndio, roubo ou desaparecimento do veículo, o Cliente compromete-se a dar conhecimento imediato à NextTur da ocorrência e efetuar perante as autoridades a correspondente denúncia, ficando com uma cópia que deverá enviar à NextTur o mais rapidamente possível.

  d) Contactar os Serviços de Assistência em Viagem, indicados na Tarifa Geral, que lhe foi entregue.

 

10 - Utilização não Autorizada

O Cliente deve usar o veículo com a devida diligência, de acordo com as características do mesmo, respeitando as regras de trânsito aplicáveis aos veículos a motor e de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável e evitando, em qualquer caso, qualquer situação que possa provocar danos no veículo ou em terceiros.

É, também, obrigação do Cliente não permitir a condução do veículo a uma pessoa diferente daquelas que estão autorizadas de acordo com este contrato, sendo o Cliente, o responsável direto por qualquer dano ou prejuízo ocorrido no veículo ou em terceiros, se permitir que tal aconteça.

Em qualquer situação que não se cumpra o estabelecido nestes parágrafos entende-se como utilização não autorizada.

O Cliente é inteiramente responsável pelos danos causados às partes interiores e exteriores do veículo pela utilização não autorizada do mesmo, e nesse caso será obrigado a pagar todas as despesas feitas de acordo com o estabelecido no ponto número 6 deste contrato.

No caso de existir uma ação judicial que abranja as situações anteriores, o Cliente pagará todas as despesas judiciais, incluindo custos judiciais, honorários de advogados e solicitadores, e, em caso de condenação, a respetiva indemnização que for fixada através de sentença.

A utilização não autorizada inclui e não se limita aos seguintes casos que são descritos a título de exemplo:

 a) Empurrar ou rebocar qualquer outro veículo.

  b) Circular em lugares que não são aptos para o transporte público, como, por exemplo, praias, circuitos de automóvel, caminhos florestais, estradas privadas, estradas de terra, estradas de gravilha ou que não estejam aptas para a circulação automóvel.

  c) Circular em estradas não pavimentadas, ou pavimentadas, mas com graves deficiências, que possam provocar danos na parte inferior do veículo.

  d) Circular com o veículo por áreas restritas, concretamente, pistas de aeroporto e outras vias associadas com o uso da aviação civil e militar.

  e) Negligência perante a informação transmitida no painel instrumentos ou sinais de advertência do veículo alugado e que o Cliente diz conhecer, com a assinatura deste contrato.

  f) Transporte de bens ou animais e especialmente de substâncias perigosas, inflamáveis e/ou nocivas para o veículo e para os seus ocupantes.

  g) O transporte de pessoas ou bens que direta ou indiretamente impliquem um pagamento ao Cliente.

  h) O subaluguer do veículo.

  i) A utilização do veículo em qualquer atividade contrária à lei.

  j) O transporte de um número de pessoas ou quantidade de bagagem superior ao autorizado para o veículo.

  k) Qualquer tipo de manipulação ou intervenção no conta-quilómetros, deve ser comunicada imediatamente à NextTur ou o mau funcionamento do mesmo.

  l) Transporte de bagagem ou de qualquer elemento sobre o teto do veículo, mesmo usando um dispositivo próprio.

  m) Deixar objectos à vista no veículo susceptíveis de serem roubados com os consequentes danos no veículo.

  n) Sujar o interior do veículo para além do que implica uma utilização normal e cuidadosa do mesmo. Não utilizar o veículo como residência.

  o) Condução do veículo num estado de fadiga, doença ou sob a influência do álcool, medicamentos ou drogas.

  p) Condução imprudente.

  q) Utilização do veículo para atividades de aprendizagem da condução, em qualquer circunstâncias, e/ou o ensino de qualquer habilidade especial ao volante.

  r) Condução contrária às normas de trânsito.

  s) Condução do veículo alugado por uma pessoa não autorizada no contrato, quer seja como Cliente/s e/ou condutor/es adicional/ais.

  t) Condução do veículo fora da ilha de São Miguel.

  u) Utilização do veículo depois de ter terminado o período de aluguer.

  O uso não autorizado pelo Cliente facultará a NextTur para resolver antecipadamente o Contrato de Aluguer por incumprimento culposo do mesmo, solicitando, se disso for caso, as respetivas indemnizações por perdas e danos.

 

11 - Carta de Condução

O Cliente deverá ter consigo a correspondente carta de condução em vigor homologada no país de entrega do veículo de NextTur.

O Cliente é responsável direto pela vigência e homologação da carta de condução, devendo manter NextTur incólume sob qualquer conceito.

 

12 - Responsabilidade Solidária

Todos os Clientes e/ou condutores adicionais autorizados, serão responsáveis solidários de todas as obrigações do Cliente que aparecem no Contrato e das leis aplicáveis ao mesmo.

 

13 - Roubos e Perdas de Objetos Pessoais

A NextTur não é responsável pelos objetos roubados, esquecidos ou perdidos no interior do veículo.

 

14 - Caução

No momento de assinatura do Contrato poderá exigir-se ao Cliente o depósito de uma caução no montante estipulado na Tarifa para garantir o cumprimento das condições gerais e particulares do Contrato, que também poderá ser utilizada para pagamento do combustível em falta no veículo até este ficar no mesmo nível que foi entregue. Caso se acorde prorrogar o Contrato, a dita quantia deverá ser incrementada proporcionalmente ao número de dias da prorrogação.

Essa Caução será desbloqueada uma vez finalizado o mesmo e após as comprovações pertinentes do estado do veículo e do cumprimento das condições gerais e particulares do Contrato. A efetiva disponibilização do montante de Caução depende exclusivamente da entidade/banco emissor do Cartão do Cliente, e poderá demorar alguns dias.

 

15 - Dispositivo de Retenção Obrigatório Aprovado para Crianças

No caso da utilização do veículo para o transporte de crianças menores de três anos ou maiores, mas que não superam a altura de 1,50 centímetros, o Cliente deverá comunicar à NextTur para que lhe seja fornecido, com pré-pagamento da tarifa de aluguer correspondente, o correspondente dispositivo de retenção obrigatório aprovado de acordo com o peso e a altura da criança ou a pessoa que deva utilizá-lo.

A instalação do dispositivo será sempre da responsabilidade do Cliente.

 

16 - Tratamento Informático dos Dados Pessoais

Para os fins das disposições da legislação em vigor relativa à proteção de dados de caráter pessoal e serviços da sociedade da informação e do comércio eletrónico, a NextTur informa-lhe que os seus dados pessoais vão ser incorporados num arquivo informático de dados de caráter pessoal criado e sob a responsabilidade desta empresa, com domicílio da Rua António Borges Coutinho, nº11, 9500-237 Ponta Delgada, com o objetivo de poder gerir os serviços de aluguer de veículos contratados, bem como para o manter informado de todas as ofertas, produtos e promoções, próprios ou de terceiros, que possam ser do seu interesse, quer por correio eletrónico, quer por qualquer outro meio equivalente. No caso de comunicações comerciais através de correio eletrónico ou por um meio equivalente, o Cliente dá o seu consentimento expresso para o envio de publicidade através do referido meio. O consentimento pode ser revogado em qualquer altura, através de uma solicitação por escrito, dirigida para a direção Rua António Borges Coutinho, nº11, 9500-237 Ponta Delgada, ou através de correio eletrónico para a direção info@mexttur.pt.

Em caso de violação do presente contrato por parte do Cliente, os seus dados pessoais poderão ser revelados ou comunicados a terceiros na medida do necessário para a recuperação dos prejuízos inerentes ao incumprimento.

 

17 - Apoio ao Usuário

Para formular qualquer pedido de informação ou apresentar qualquer sugestão, reclamação ou queixa pode dirigir-se à NextTur, Rua António Borges Coutinho, nº11, 9500-237 Ponta Delgada, ou através de correio eletrónico para a direção para o endereço: info@nexttur.pt.

 

18 - Legislação e Jurisdição Aplicáveis

O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis portuguesas. A NextTur declara a sua intenção de resolver qualquer divergência de uma forma amigável. Se isto não for possível, qualquer divergência que possa surgir entre a NextTur e o Cliente será sujeita à jurisdição das instalações onde se iniciou o aluguer.

 

19 - Tradução

As traduções destas Condições Gerais são meramente informativas e não têm caráter jurídico vinculante na totalidade da sua redação, tendo validade unicamente a sua versão em português.

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